quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CRIME CULTURAL

       


        No dia 6 de agosto de 2011 sob o título:



PRINCÍPIOS EDITORIAIS DAS ORGANIZAÇÕES GLOBO

Breve definição de jornalismo

Seção I: Os atributos da informação de qualidade

  
  1) A isenção
    2) A correção
    3) A agilidade
         


        As Organizações GLOBO afirmam:


“(n) As Organizações Globo são entusiastas do Brasil, de sua diversidade, de sua cultura e de seu povo, tema principal de seus veículos. Isso em nenhuma hipótese abrirá espaço para a xenofobia ou desdém em relação a outros povos e culturas”...









         Arte, folclore e esta notável forma de expressão cultural do povo brasileiro.


       
        Para nossa compreensão em momento algum duvidamos dessa intenção, mas reconhecemos ser difícil para o órgão de imprensa manter imparcialidade diante dos apelos contrários:


Informação do Sr.
Luis Erlanger
Central Globo de Comunicação

23/08/2006 17:45
Senhores,

Não temos o menor interesse em alimentar qualquer tipo de polêmica com esta sociedade, ainda mais porque não está em discussão a correção das reportagens citadas.

A campanha citada nos é pedida com freqüência por inúmeras e respeitáveis entidades de defesa do Meio Ambiente e baseada objetivamente na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). O artigo 42 dispõe:

" Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais
formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

Não conhecemos a categoria "lei em branco", apenas que lei devem ser cumpridas na forma em que foram aprovadas e enquanto estiverem em vigor.

Sendo que, para esse caso, ainda existe a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 sobre Meio Ambiente, anexada acima.

Há ainda legislações municipais, portarias da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros com restrições a essa prática.

Atenciosamente,

Luis Erlanger
Central Globo de Comunicação "


        Afinal, ao Estado cabe a proteção do bem cultural.

       




        Humberto Pinto Cel
       


           

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