quinta-feira, 24 de julho de 2014

HISTÓRIAS DE CANGALHA



Vale a Pena Repetir
 
 
 
 

 

Humberto Pinto disse: 
 
Esse vídeo possui dados históricos e argumentos da antropologia cultural que justificam a presença do balão – balão junino – no folclore e na cultura brasileira. A polêmica tem fulcro no Art. 42 da Lei 9605/98 injusto e inconstitucional, que o PL6722/2013 diz com propriedade na JUSTIFICAÇÃO:

“O art. 42 da Lei nº 9.605/98, ao coibir a confecção e soltura de balões contraria o disposto nos arts.1º, III, 3º, IV, 5º, 215 e 216 da Constituição Federal, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, ratificada pelo Brasil em 2007, que tem como principal objetivo a proteção e a promoção da diversidade de expressões culturais, e o Plano Nacional de Cultura do Ministério da Cultura”.

...

“Não  cabe  aos  governos  ou  às  empresas  conduzir  a  produção  de
cultura,  seja  ela  erudita  ou  popular,  impondo-lhe  hierarquias  e  sistemas  de valores.  Para  evitar  que  isso  ocorra,  o  Estado  deve  permanentemente reconhecer  e  apoiar  práticas,  conhecimentos  e  tecnologia  sociais, desenvolvidos  em  todo  o  País,  promovendo  o  direito  à  emancipação,  à autodeterminação e à liberdade de indivíduos e grupos. Cabe ao poder público estabelecer  condições  para  que  as  populações  que  compõem  a  sociedade brasileira  possam  criar  e  se  expressar  livremente  a  partir  de  suas  visões  de mundo,  modos  de  vida,  suas  línguas,  expressões  simbólicas  e  manifestações estéticas.  O  Estado deve  garantir  ainda  o pleno acesso  aos  meios,  acervos  e manifestações  simbólicas  de  outras  populações  que  forma  o  repertório  da humanidade”.


As Jornalistas Ana Maria Camargo, Carolina Rossini, Heloisa Camargo e o Jor. Thiago Morais estão de parabéns pelo belíssimo trabalho.


        Humberto Pinto Cel


 

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