sexta-feira, 23 de outubro de 2015

BRASIL LIVRE!



NO IMPASSE, RESTA O POVO

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.








        Humberto Pinto Cel










Um comentário:

  1. Ali Babá não reconhece este artigo da CF, particularmente o parágrafo único.
    A prioridade é manter-se no poder a qualquer custo e impor suas ideologias, inclusive apoiando os países satélites, como acontecia na extinta URSS.

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