domingo, 12 de junho de 2016

NO BRASIL...


Esse Modo de Confraternização

Está Impedido Pelo Abusivo Art. 42 da Lei 9.605/98




Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

        Esse ato ilegítimo, por ser INCONSTITUCIONAL, será excluído da legislação brasileira.      

        Enquanto isso... Para gáudio...



        E faça o seu juízo...


        Humberto Pinto Cel

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