sábado, 30 de julho de 2016

NADA VALE...



... ALÉM DA CONSTITUIÇÃO


        O povo é legítimo para estabelecer suas práticas, suas artes, seus folclores, suas tradições, seus costumes e suas culturas. 






        A Constituição é a nossa Carta Maior, feita por nós.


"PREÂMBULO

        Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."






        O Art. 42 da Lei 9605/98 e a Hierarquia das Leis

"Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

        
        Comentário,  

        A Ordem Jurídica Brasileira não assimila essa norma legislativa por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.

        Alguns se acham no direito de impor a sua vontade e encontram artimanhas retóricas para confundirem a cabeça dos demais, uns desatentos, outros despreocupados por não se importarem com as causas e conseqüências da ação proposta.

        As regras internas das casas legislativas, para o funcionamento da máquina, na avaliação das idéias elaboradas dos deputados e de outras origens, estão ativas no exercício das comissões, composta por parlamentares, devidamente escolhidos e assessoria técnica. Todas, num mesmo nível de importância, analisam as propostas, formalizados em projeto de lei, para o devido encaminhamento ao ato final da sansão.

        A Constituição é a régua para conformar os limites. Nada pode ser consentido à sua contrariedade. O fundamento desse postulado é a igualdade de todos perante a Lei. Todos nós, brasileiros e estrangeiros, somos sujeitos de direito.

        Este é o primado da soberania. 

"Art. 5º

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"



        Humberto Pinto Cel




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